A Lei de New Kanum
A Lei de New Kanum
Art. 1º - O direito à privacidade é garantido, salvo nos casos em que a vigilância é necessária para fins de segurança, eficiência de transporte ou marketing personalizado.a) Todas as residências devem dispor de pelo menos 2 câmaras e espaços comerciais devem ter todas as câmaras de monitorização conectadas à rede da Disparitas.
b) O uso de bloqueadores de sinal é estritamente proibido, exceto por corporações licenciadas.
c) Dados recolhidos pelas câmaras podem ser vendidos apenas a parceiros autorizados pela Disparitas.
Art. 2º - Todas as crianças ao atingirem os 12 anos devem receber o implante neuronal para acesso à rede global de dados.a) Pais ou tutores que recusarem esta medida serão sujeitos a multas ou perda temporária da guarda.
b) Pessoas sem o implante terão acesso restrito a áreas de alta tecnologia.
c) Implantes defeituosos devem ser substituídos imediatamente sem custo adicional para o cidadão.
d) Estudantes com implantes serão monitorizados para prevenir abuso de dados.
Art. 3º - O direito à circulação livre em New Kanum é garantido, excepto em zonas de exclusão ou de acesso limitado.a) Todas as zonas controladas por corporações devem ser identificadas por hologramas visíveis a partir de qualquer ponto de entrada.
b) Indivíduos não autorizados a entrar nestas áreas serão removidos através de meios proporcionais.
c) O uso de drones pessoais em zonas de exclusão é estritamente proibido.
d) Veículos automatizados devem respeitar barreiras holográficas para evitar colisões em zonas restritas.
Art. 4º - A economia é de livre mercado:a) Todas as tecnologias comercializadas devem ser registadas na Disparitas.
b) Produtos que apresentem risco elevado de contaminação de redes ou sistemas serão banidos.
c) Tecnologias de uso militar devem passar por aprovação especial antes da venda comercial.
Art. 5º - O registo e uso de implantes biomecânicos são regulamentados para garantir segurança e controlo social.a) Todos os implantes biomecânicos devem ser registados na base de dados da Disparitas no momento da instalação.
b) A revenda de implantes só é permitida em estabelecimentos autorizados e certificados pela Disparitas.
c) Indivíduos suspeitos de utilizar implantes de procedência não registada estarão sujeitos a detenção preventiva por autoridades locais.
d) As polícias locais têm o poder de deter cidadãos suspeitos de uso indevido de implantes, mesmo na ausência de provas concretas, mediante avaliação de risco.
e) Empresas ou técnicos responsáveis pela instalação de implantes não certificados serão banidos do mercado e sujeitos a penas criminais.
Art. 6º - A exploração espacial é um direito exclusivo das corporações licenciadas pela Disparitas.a) O uso do elevador espacial é prioritariamente reservado a operações industriais, indivíduos licenciados ou portadores de bilhete.
b) O transporte não autorizado de recursos da Lua de Bourail será considerado crime.
c) Viagens privadas à Lua de Bourail devem ser aprovadas com um período mínimo de 6 meses anterior à viagem.
Art. 7º - Os acessos a zonas identificadas de New Kanum são efectuados mediante a distinção entre "Cidadãos de Bem" e os "Homens Livres". Esta é regulamentada pela Disparitas, para manter a harmonia no mundo.a) "Cidadãos de Bem", identificados pelo chip neuronal, têm acesso prioritário a serviços públicos, zonas residenciais exclusivas e transporte de alta eficiência.
b) "Homens Livres", identificados pelo chip neuronal, estão restritos a serviços básicos e habitações em zonas identificadas, sem direito a entrada em locais exclusivos dos "Cidadãos de Bem".
c) Indivíduos sem chip neuronal não podem ocupar cargos públicos, usufruir dos serviços, benefícios e regalias dos "Cidadãos de Bem".
d) A transferência de status de "Homem Livre" para "Cidadão de Bem" só é possível mediante patrocínio corporativo ou aprovação governamental em casos excepcionais.
Art. 8º - As penas criminais em New Kanum são rigorosas e aplicadas automaticamente através de julgamento sumário pelo Tribunal Virtual.a) Indivíduos condenados por crimes , como invasão de redes ou roubo de dados sensíveis, e todos os crimes físicos, serão sujeitos a prisões em zonas virtuais, com processos correctivos aplicados em conformidade.
b) Crimes relacionados com tráfico ou utilização de implantes biomecânicos não registados são punidos com multas equivalentes a 10 vezes o valor dos implantes confiscados e com pena de prisão virtual de 5 anos.
c) Ofensas contra agentes da Disparitas ou autoridades locais são consideradas crimes de alta gravidade, puníveis com qualquer resposta passível de ser sancionada pelas autoridades locais.
d) Condenações por reincidência em qualquer crime resultam na revogação de direitos associados ao chip neuronal, relegando qualquer indivíduo ao status de "Homem Livre". "Homens Livres" reincidentes perderão o chip neuronal sumariamente.
Comments